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Comentário ·
há 8 anos
Recurso de Multa de Trânsito
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 11 anos
Entrarei com recurso amanha dia 02/04/18 darei um feedback pra voces minha unica alteração foi...
"Desta feita, diante de tudo quanto se asseverou, torna-se imperioso concluir pela improcedência do presente auto de infração, uma vez que a velocidade considerada no ato do registro foi a de 42 Km/h em uma via arterial onde o limite é de 60 Km/h quando não existir sinalização regulamentadora. Sendo assim e pelo necessário solicito o arquivamento do mesmo."
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